Vitória da categoria: CSJT oficializa exceção para a TIC ao limite de 30% no teletrabalho
Resolução CSJT nº 449/2026 altera o normativo que regulamenta o trabalho remoto na Justiça do Trabalho, garantindo a flexibilidade necessária para os servidores de Tecnologia da Informação.
Os servidores de Tecnologia da Informação (TIC) da Justiça do Trabalho alcançaram um marco importante para a categoria. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou oficialmente a Resolução nº 449, de 26 de junho de 2026, que altera as regras do regime de teletrabalho nos órgãos de primeiro e segundo graus e consolida a exceção da área de TIC ao limite de 30% do quadro de servidores nessa modalidade.
A publicação, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 8 de julho de 2026, atualiza a Resolução CSJT nº 151, de 29 de maio de 2015. A mudança reconhece a natureza específica e as demandas próprias do setor de tecnologia, onde o trabalho remoto já provou ser não apenas viável, mas altamente eficiente para a continuidade e a inovação dos serviços prestados ao Judiciário.
Até então, o teto de 30% impunha um desafio para a otimização dos recursos humanos e técnicos dos departamentos de TI, que operam frequentemente com dinâmicas de entregas, suporte remoto e desenvolvimento de sistemas que prescindem da presença física ininterrupta.
A inclusão formal dessa exceção na nova resolução garante segurança jurídica aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para adequarem seus quadros de teletrabalho à realidade da área de tecnologia, valorizando os servidores e garantindo a qualidade técnica no suporte à prestação jurisdicional.
Acesse aqui neste link o documento (Resolução CSJT nº 449/2026) na íntegra
Para facilitar a consulta, a ANASTIC disponibilizou a íntegra da Resolução CSJT nº 449/2026 diretamente em nossos servidores no link acima.