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TJDFT reconhece a alta complexidade da TI — mas prefere esperar para valorizá-la

Por Pedro de Figueirêdo Lima Neto, Presidente da ANASTIC

Em 7 de agosto de 2026, o servidor Robson Magalhães Alves, Analista Judiciário lotado na SETI/SUSOT/COAMU/NUSSIN do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e ex-Presidente desta ANASTIC, protocolou um requerimento tão simples em sua formulação quanto contundente em seus fundamentos: que as atividades especializadas de Tecnologia da Informação e Comunicação fossem incluídas, expressamente, entre as atividades de alta complexidade técnica e administrativa reconhecidas para fins da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade Técnica e Administrativa – GAACTA, recém-instituída pelo Tribunal.

A ANASTIC não hesitou em se somar a esse pleito. Em ofício encaminhado à Presidência do TJDFT no dia 19 de agosto, manifestamos apoio institucional integral ao requerimento, por entendermos — e seguimos entendendo — que a omissão da TI no rol de atividades de alta complexidade da minuta é incompatível com o próprio reconhecimento que o Tribunal já confere à área em seus instrumentos de planejamento e governança.

O requerimento de Robson merece ser lido, e relido, por qualquer gestor público que ainda hesite em tratar a Tecnologia da Informação como o que ela de fato é. Vale a pena transcrever alguns de seus trechos mais precisos:

“Não se trata, portanto, apenas de afirmar que a Tecnologia da Informação auxilia a atividade jurisdicional. No estágio atual de digitalização do Poder Judiciário, a Tecnologia da Informação constitui um dos pressupostos para que a própria atividade jurisdicional possa ser desempenhada com continuidade, segurança, eficiência e alcance de seus objetivos estratégicos.”

“A Tecnologia da Informação se apresenta como uma das áreas que mais diretamente materializam o conceito de atividades de alta complexidade, tanto pela sofisticação dos conhecimentos envolvidos quanto pela amplitude dos riscos, impactos e responsabilidades associados ao seu exercício.”

“Há uma assimetria objetiva quando a organização reconhece formalmente a Tecnologia da Informação como unidade estratégica, afirma que seus serviços viabilizam o cumprimento da função institucional, administra seus principais sistemas como ativos sujeitos a risco e continuidade, submete sua governança a estratégia nacional própria, investe em capacitação especializada, segurança cibernética, inteligência artificial e transformação digital, disponibiliza orçamento de milhões de reais para sua continuidade e evolução e, ao mesmo tempo, não contempla expressamente as atividades técnicas que concretizam essas responsabilidades no rol de atividades consideradas de alta complexidade.”

“A transformação digital da Justiça depende de infraestrutura, sistemas, dados e soluções tecnológicas, mas estes não existem, evoluem, permanecem disponíveis ou seguros de maneira autônoma. Dependem de profissionais que os planejam, desenvolvem, contratam, integram, administram, protegem, sustentam, monitoram, aperfeiçoam e disponibilizam aos usuários.”

São argumentos que a ANASTIC subscreve sem reservas. Não é sobre criar vantagem nova e desconectada de critério técnico — é, como bem definimos em nosso ofício (que pode ser lido AQUI), sobre corrigir uma lacuna que, mantida, torna a própria gratificação materialmente incoerente com os fundamentos que a justificam.

E aqui está o que há de mais notável neste episódio: a própria Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT concordou. Em despacho de 1º de setembro, a SETI foi taxativa: “não há óbice, sob a perspectiva desta Secretaria, ao reconhecimento da natureza de alta complexidade das atividades especializadas de TIC”. Reconheceu, com todas as letras, a “elevada complexidade técnica, a criticidade e a relevância estratégica das atividades de TIC” desenvolvidas no Tribunal. Não havia, portanto, controvérsia técnica a resolver.

Ainda assim, a SETI optou por não seguir adiante. Em vez de recomendar o deferimento do pleito — que dependeria apenas de um ato administrativo do próprio Tribunal, sem qualquer necessidade de lei aprovada pelo Congresso Nacional —, propôs o sobrestamento do expediente até que haja “definição quanto aos encaminhamentos relativos à proposta de GAPTIC, permitindo que as duas matérias sejam avaliadas de forma articulada“. Reconhece de um lado, adia do outro. Concede o argumento e retém a solução.

O problema é que essa “avaliação articulada” troca o certo pelo duvidoso. A GAPTIC — Gratificação Permanente por Atividade em Tecnologia da Informação — é uma proposta que a própria SETI já formulou em 2023, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal por depender de iniciativa que não está ao alcance do TJDFT. Três anos depois, segue sem qualquer movimento concreto, e sua eventual implementação depende de um projeto de lei de reestruturação de carreiras que ainda nem foi apresentado ao Congresso Nacional. Há, é verdade, uma promessa do Ministro Fachin, na presidência do STF e do CNJ, de que a reestruturação será encaminhada durante sua gestão — mas, no atual clima político do país, marcado por instabilidade e pelos recentes episódios que abalaram a credibilidade do próprio Supremo Tribunal Federal, seria imprudente apostar a valorização da TI na expectativa de uma aprovação legislativa ainda não protocolada e sem data definida para sua implementação.

A ANASTIC reconhece o esforço da SETI em não deixar a pauta da valorização da TI cair no esquecimento, e valoriza a disposição manifestada no próprio despacho constante do processo SEI de Nº 0031854/2026 de colaborar tecnicamente com os estudos futuros. Não é nossa intenção subestimar a complexidade institucional de se equilibrar coerência na política remuneratória do Tribunal. Mas é preciso dizer, com a mesma franqueza que baliza o requerimento de Robson Magalhães: o TJDFT teve em mãos, neste processo, uma medida simples, imediata e juridicamente ao seu alcance para amenizar, ainda que parcialmente, o quadro de desvalorização em que se encontra a carreira de Tecnologia da Informação — salários defasados em relação ao que paga o mercado, evasão constante dos profissionais mais qualificados e um desgaste que corrói, ano após ano, a capacidade do próprio Tribunal de sustentar sua infraestrutura crítica — mas preferiu esperar, pagar para ver, o que, no nosso entendimento, é um risco desnecessário.

A GAACTA para a TI não resolveria, por si só, o problema estrutural da carreira. Mas era uma resposta possível, hoje, para um problema que já dura demais. O TJDFT perdeu, com essa decisão, uma excelente oportunidade de corrigir uma distorção que se arrasta desde a edição da Resolução CNJ nº 211/2015 — cuja recomendação de criação de uma gratificação específica para a área de Tecnologia da Informação, mais de uma década depois, segue sem implementação até os dias de hoje.

Veja abaixo o inteiro-teor do processo:
Processo TJDFT PA 0031857/2026